TCG dos serviços através do serviço Timed

  1. Objeto
    1. Os presentes TCG dos serviços representam um acordo pontual entre a TB Digital Services GmbH (a “TBDS”) e seu utilizador (o “utilizador”). Os TCG dos serviços regulam a prestação pela TBDS do serviço descrito no n.º 2 através da plataforma RIO ao utilizador (o “serviço TBDS”). Estes representam um acordo pontual adicional às Condições Gerais de Enquadramento para a Utilização da Plataforma RIO já acordadas entre o utilizador e a TBDS (os “TCG da plataforma RIO”).
    2. Salvo indicação expressa em contrário nestes TCG dos serviços, estes TCG dos serviços aplicar-se-ão às disposições dos TCG da plataforma RIO acordadas entre o utilizador e a TBDS. Os conceitos definidos nos TCG da plataforma RIO também se aplicam a estes TCG dos serviços. Os TCG dos serviços são acordados através da plataforma RIO, de acordo com as disposições dos n.º 2.1 e 2.3 dos TCG da plataforma RIO.
    3. Depois de o(s) veículo(s) ter(em) sido criado(s) na área de administração da plataforma RIO, o utilizador deve clicar, no Marketplace da plataforma RIO, no respetivo botão para a aquisição do serviço Timed e confirmar estes TCG dos serviços incl. as condições de referência do serviço. Contudo, a conclusão do processo de encomenda não resulta, em si, na celebração de um contrato com a TBDS; na realidade, trata-se da entrega de uma oferta por parte do utilizador. O contrato referente ao respetivo serviço Timed apenas entra em vigor mediante a confirmação de aceitação por parte da TDBS (tal será comunicado ao utilizador através da plataforma RIO). Além disso, após a submissão de uma oferta por parte do utilizador e antes da aceitação da oferta pela TBDS, a TBDS reserva-se o direito de efetuar uma análise de crédito, uma verificação no número de identificação fiscal e uma verificação quanto a registo numa lista de sanções do utilizador. Mesmo após a aceitação da oferta, a TBDS reserva-se o direito de efetuar regularmente uma verificação do número de identificação fiscal, uma análise de crédito e/ou uma verificação quanto a registo numa lista de sanções.

      A utilização do serviço ocorre sob reserva de inexistência de qualquer impedimento ao seu cumprimento, motivado por disposições legais nacionais ou internacionais, em particular, de regulamentação relativa a controlo de exportações, bem como embargos ou outras limitações legais. O utilizador compromete-se a apresentar todas as informações e documentação necessárias para a utilização do serviço. Os atrasos resultantes de verificações de exportação ou de processos de autorização suspendem temporariamente a prestação de serviços. Se não forem concedidas as autorizações necessárias, os TCG dos serviços são considerados não firmados, ficando, assim, excluídos os direitos a indemnização por perdas e danos decorrentes da ultrapassagem dos prazos referidos.

    4. O disposto nos números 1 a 3 do subparágrafo 1 e no subparágrafo 2 do parágrafo 1 do artigo n.º 312i do Código Civil alemão não se aplicam à celebração dos presentes TCG dos serviços.

  2. Serviço TBDS
    1. A TBDS fornecerá o seguinte serviço da TBDS ao utilizador durante o termo destes TCG dos serviços, conforme detalhado nas condições de referência do serviço:

      Designação

      Breve descrição

      Timed

      O Timed é um serviço para gestores de frotas e gestores que têm de monitorizar os tempos de condução e repouso dos seus motoristas, em tempo real.

      A versão atualizada da descrição detalhada do serviço, bem como dos requisitos técnicos e da remuneração a pagar pela utilização do serviço pode ser consultada no Marketplace da plataforma RIO em rio.cloud, estando disponível para download.

    2. A disponibilidade da plataforma RIO para o serviço TBDS acima referido a prestar através dessa mesma plataforma rege-se pelo disposto no n.º 3.2 dos TCG da plataforma RIO.

    3. Indicação importante: Relativamente aos requisitos em matéria de proteção de dados, fazemos referência expressa ao n.º 8 dos TCG da plataforma. No âmbito do tratamento de dados de encomenda através da TBDS, e do ponto de vista do direito de proteção de dados, o utilizador é responsável e garante a admissibilidade do tratamento de dados pessoais dos titulares (motoristas e possivelmente outras pessoas). Isto inclui a obrigação mais ampla de informação do utilizador relativamente aos titulares, bem como a criação de uma base jurídica de proteção dos dados pessoais.

  3. Remuneração

    1. A remuneração a pagar pelos serviços TBDS orienta-se pelas indicações na plataforma RIO em https://rio.cloud e é acrescida da taxa legal de IVA em vigor. A remuneração depende do número de veículos registados pelo utilizador para o serviço TDBS. Com o registo pelo utilizador, o veículo usufrui do serviço e é faturado ao dia. A faturação é calculada pro rata temporis, no caso dos meses nos quais o serviço TBDS tenha sido contratado apenas para uma parte do mês em causa.

    2. Após a faturação por parte da TBDS, a remuneração deve ser paga pelo utilizador ao operador de serviços de pagamento da TBDS indicado no n.º 4.2 dos TCG da plataforma. Este pagamento tem valor de quitação perante a TBDS.

    3. Se, apesar de notificado anteriormente mediante aviso por escrito por parte da TBDS, o utilizador continuar em incumprimento, de acordo com estes TCG dos serviços, a TBDS poderá suspender a prestação do serviço TBDS até o pagamento dar entrada, mediante aviso prévio com a antecedência mínima de uma (1) semana.

    4. Os preços e as remunerações mencionados não incluem IVA à taxa legal nem impostos equiparáveis. A TBDS cobra estes impostos ao utilizador além da remuneração acordada.

      Na medida em que se aplicar uma autoliquidação ou um método de simplificação equiparável (segundo o qual o destinatário da entrega ou do serviço é obrigado a efetuar a declaração voluntária ou a retenção do IVA ou de impostos equiparáveis), o utilizador deve efetuar a declaração voluntária ou a retenção a favor da autoridade fiscal competente e dentro do prazo legal previsto. Se tal mecanismo for aplicado como opção, as partes acordam a aplicação deste mecanismo. Independentemente do anterior, os preços e as remunerações são em ambos os casos calculados sem IVA ou impostos equiparáveis e os pagamentos do utilizador à TBDS devem ser efetuados pelo valor do preço estabelecido por contrato, sem qualquer desconto.

    5. O utilizador e a TBDS são respetivamente responsáveis pelo imposto sobre o rendimento aplicável.

      Os preços e as remunerações mencionados não incluem retenção na fonte à taxa legal ou impostos equiparáveis. Se a remuneração estiver sujeita a retenção na fonte à taxa legal, o utilizador não pode deduzir do pagamento à TBDS quaisquer montantes de retenção na fonte de acordo com a legislação nacional do seu país de residência. Além da remuneração acordada devida à TBDS, o utilizador tem de pagar estes impostos, por conta própria, às autoridades correspondentes, devendo tal ocorrer em nome da TBDS.

      Se entre os países de residência da TBDS e do utilizador existir uma convenção para evitar a dupla tributação (“CDT”), o utilizador pode liquidar junto das autoridades competentes o montante máximo de retenção na fonte definido segundo a CDT aplicável, desde que se verifiquem os pressupostos para uma redução da retenção na fonte (se necessário, de zero). O utilizador é responsável pelo cumprimento dos requisitos formais exigidos para uma redução da retenção na fonte (se necessário, de zero). Aquando da celebração do contrato, a TBDS emite ao utilizador um certificado de residência.

      O utilizador compromete-se a apresentar à TBDS, de forma espontânea e imediata, um comprovativo oficial sobre o imposto retido em nome da TBDS. Em caso de não ser apresentado um comprovativo oficial ou se tal ocorrer com atraso, o utilizador deve exonerar a TBDS de quaisquer danos resultantes de tal falta de apresentação ou atraso.

  4. Alterações destes TCG dos serviços

    1. As alterações destes TCG dos serviços carecem da aprovação de ambas as partes, salvo estipulação em contrário no n.º 4.

    2. No âmbito da prestação do serviço TBDS, a TBDS pode realizar alterações técnicas razoáveis, em especial se tal for necessário para melhorar a funcionalidade ou para cumprir requisitos legais.

    3. No âmbito da prestação do serviço TBDS, a TBDS também pode efetuar alterações de conteúdo, desde que, em termos de utilização do serviço TBDS, não seja diminuída a oferta de serviços disponível para o utilizador ou que o utilizador não tenha contestado esta alteração conforme o n.º 4.4.

    4. As alterações razoáveis no âmbito da prestação do serviço TBDS e os agravamentos de preços adequados são apresentados ao utilizador na forma escrita, sendo concedida ao utilizador a possibilidade de contestar uma alteração no prazo de seis (6) semanas. A não-contestação (por escrito ou via e-mail) de uma alteração razoável dos serviços / aumento razoável da remuneração no prazo de seis (6) semanas será assumida como consentimento da alteração de serviços / do aumento da remuneração, desde que, no âmbito da notificação, o utilizador tenha sido alertado para as consequências legais correspondentes. Caso o utilizador conteste uma alteração de serviços / um aumento da remuneração, assiste à TBDS o direito de rescisão imediata dos TCG dos serviços face ao utilizador. Por outro lado, a qualquer momento, o utilizador também pode rescindir os TCG dos serviços de forma ordinária, no caso de um prazo indeterminado do serviço TBDS ou desativar o seu registo na plataforma Rio.

  5. Garantia legal e responsabilidade

    1. Garantia legal

      1. O utilizador tem o dever de comunicar imediatamente à TBDS qualquer falha do serviço TBDS. As falhas do TBDS serão eliminadas pela TBDS dentro de um prazo adequado. Se a eliminação de uma falha fracassar mais de duas (2) vezes dentro de um prazo razoável, o utilizador tem o direito de rescindir os TCG dos serviços a título extraordinário.

        Outras reclamações do utilizador regem-se pelo estipulado no n.º 5.2.

      2. Excluem-se reclamações de defeitos quando a causa se deve ao utilizador ou a um dos seus agentes.

    2. Responsabilidade
      A TBDS responde por danos causados com dolo e/ou por negligência grosseira da TBDS ou dos seus agentes. A TBDS só responde por danos causados por negligência simples da TBDS ou dos seus agentes, no caso de violação de uma obrigação fundamental. Consideram-se obrigações fundamentais as obrigações contratuais que são essenciais à correta execução do contrato e cujo cumprimento o utilizador tomou e podia tomar por garantido.

      Se a violação de tais obrigações fundamentais se dever a negligência simples, a responsabilidade da TBDS ficará limitada aos danos normalmente previsíveis, contudo, no máximo a 100% da remuneração anual.

      De resto, exclui-se a responsabilidade da TBDS por negligência simples.

      Desde que um serviço TBDS seja prestado gratuitamente, considera-se que: se a violação de tais obrigações fundamentais se dever a negligência simples, perante o caráter gratuito do serviço TBDS, a TBDS apenas é responsável pela diligência que costuma aplicar em matérias do seu funcionamento interno.

    3. Outras exclusões

      1. A TBDS não é responsável pelo bom estado dos veículos do utilizador para os quais é prestado o serviço TBDS. O serviço TBDS serve unicamente de apoio ao utilizador, cabendo ao proprietário e aos motoristas dos veículos a responsabilidade de cumprir as normas e de assegurar a correta utilização, bem como o bom estado dos veículos.

      2. A disponibilização de caixas RIO e/ou unidades de emissão RIO não faz parte das TCG dos serviços. Os TCG dos serviços não incluem qualquer tipo de garantia legal e/ou responsabilidade por este equipamento.

      3. Este serviço TBDS dá ao utilizador unicamente uma ajuda na orientação, permitindo uma aproximação aos tempos de condução e repouso do respetivo motorista. A TBDS não é responsável por interpretações incorretas dos dados disponibilizados com este serviço TBDS nem pelas respetivas consequências.

      4. A TBDS também não é responsável pelo cumprimento/exequibilidade das obrigações de instrução e monitorização do utilizador para com os seus colaboradores. As obrigações legais relevantes do utilizador não são assumidas pela TBDS.

      5. Respetivamente, as TCG dos serviços também não incluem qualquer garantia legal e/ou responsabilidade referente a serviços TBDS insuficientes (em especial por dados em falta ou incorretos) e/ou danos resultantes de falhas de funcionamento e/ou avarias de veículos, as caixas RIO e/ou as unidades de emissão RIO e/ou introdução incorreta de dados por parte do utilizador.

  6. Duração e rescisão do contrato

    1. Termo
      Estes TCG dos serviços podem ser celebrados por um período indeterminado ou com um termo fixo determinado (de 12 ou 36 meses). A seleção do termo é realizada pelo utilizador através do processo de reserva do serviço TBDS no Marketplace da RIO.

    2. Rescisão

      1. Contanto que estes TCG dos serviços tenham sido acordados com termo indeterminado, o utilizador pode, a qualquer momento, rescindir de forma ordinária os presentes TCG dos serviços, sem ter de cumprir qualquer prazo imposto pela TBDS; a rescisão também pode ser realizada através da desativação na plataforma RIO por parte do utilizador.

      2. A TBDS pode rescindir de forma ordinária os TCG dos serviços no fim de cada mês, contanto que tenha sido acordado um prazo indeterminado, mediante um aviso prévio de três (3) meses.

      3. Contanto que estes TCG dos serviços tenham sido acordados com um termo fixo determinado, está excluída a rescisão ordinária destes TCG dos serviços durante o período de utilização por parte do utilizador. Mesmo a desativação na plataforma RIO por parte do utilizador não o liberta da sua obrigação de pagamento para com a TBDS.

      4. Isto não afeta o direito de rescisão do contrato por justa causa.
        Exemplos de justa causa para a rescisão extraordinária por parte do utilizador são, em particular, a venda do veículo, no qual foi desbloqueado um serviço digital com um período de utilização ativo determinado e fixo ou uma outra mudança de proprietário ou detentor ou a imobilização do veículo, que tenha excedido um período de seis (6) meses. A obrigação de pagamento do utilizador persiste até ser apresentado o comprovativo da justa causa para rescisão. O processamento da rescisão pode demorar até três (3) dias úteis.

      5. Uma rescisão destes TCG dos serviços, seja por que motivo for, não interfere com os TCG da plataforma RIO ou eventuais TCG dos serviços acordados relativos a outros serviços TBDS. Por outro lado, uma rescisão dos TCG da plataforma RIO, seja por que motivo for, faz cessar também os presentes TCG dos serviços na mesma data de término, contanto que estes tenham sido acordados por um período indeterminado; no caso de ter sido acordado um termo fixo determinado, aplicar-se-á o n.º 6.2.3.

      6. A prestação dos serviços TBDS ao abrigo dos presentes TCG dos serviços depende da celebração e da renovação dos TCG da plataforma RIO.

    3. Eliminação de dados
      A TBDS compromete-se a eliminar o histórico de dados do utilizador após um período de carência de noventa (90) dias após a cessação destes TCG dos serviços. O período de carência serve para evitar a perda irrecuperável dos dados históricos recolhidos em caso de cessação errónea de um serviço por parte do utilizador.

  7. Confidencialidade

    1. A TBDS e o utilizador comprometem-se ao sigilo no que toca às informações confidenciais da outra parte e de utilizar estas informações apenas no âmbito dos presentes TCG dos serviços e do seu objetivo. Este compromisso mantém-se durante um período de três (3) anos após a cessação destes TCG dos serviços.

    2. As regras de confidencialidade do n.º 7.1 não se aplicam se as informações confidenciais (i) já forem comprovadamente do conhecimento da outra parte aquando da celebração dos TCG dos serviços ou se serem divulgadas posteriormente por terceiros, sem que seja infringido um acordo de confidencialidade, (ii) forem divulgadas durante ou após a celebração dos TCG dos serviços, contanto que tal não ocorra com base numa infração dos presentes TCG dos serviços, (iii) puderem ser utilizadas por uma parte, e com a autorização prévia da outra parte, para outros fins fora das presentes TCG dos serviços, ou (iv) tiverem de ser divulgadas devido a obrigações legais ou mediante ordem de um tribunal ou de uma autoridade; na medida do permitido e possível, a parte obrigada a divulgar as informações notificará previamente a outra parte, dando-lhe a oportunidade de tomar as medidas necessárias para se opor à divulgação.

  8. Outras disposições

    1. Se o serviço TBDS não puder ser disponibilizado devido a força maior, a TBDS fica isenta de o disponibilizar durante o período e dentro do âmbito em que tal ocorra, desde que a TBDS tenha tomado as medidas adequadas para evitar as consequências. Força maior inclui qualquer evento que escape ao âmbito de influência da TBDS e que evite que a TBDS cumpra uma parte ou todas as suas obrigações, incluindo danos por incêndio, inundações, greves e lockouts, bem como falhas de funcionamento por motivos não imputáveis ou decisões administrativas. Inclui-se aqui também uma falha da plataforma RIO devido a força maior.

      A TBDS informará imediatamente o utilizador sobre a ocorrência ou supressão da força maior e tomará todas as medidas ao seu alcance para eliminar a força maior e limitar, na medida do possível, as respetivas consequências.

    2. A eventual nulidade, presente ou futura, de algumas disposições dos presentes TCG dos serviços não afeta a validade das restantes disposições. No lugar das disposições nulas, as partes acordarão disposições válidas com o mesmo espírito e finalidade das disposições nulas. Será, assim, preenchida uma eventual lacuna nos presentes TCG dos serviços.

    3. A TBDS está autorizada a fazer uma cessão integral ou parcial de direitos e/ou deveres emergentes destes TCG dos serviços a empresas que estejam relacionadas com a TBDS ao abrigo do artigo 15.º e seguintes da lei alemã relativa às sociedades (AktG). No caso da cessão integral de todos os direitos e deveres, o utilizador tem o direito de rescindir estes TCG dos serviços.

    4. Sem a aprovação prévia escrita por parte da TBDS o utilizador não está autorizado a fazer uma cessão integral ou parcial a terceiros de direitos e/ou deveres emergentes destes TCG dos serviços.

    5. Quaisquer alterações ou aditamentos aos presentes TCG dos serviços têm de ser efetuadas por escrito. O mesmo vale para um acordo sobre a supressão da obrigatoriedade da forma escrita.

    6. Os presentes TCG dos serviços estão disponíveis em vários idiomas. Em caso de divergência, prevalece a versão original em língua alemã.

    7. Os presentes TCG dos serviços estão sujeitos à legislação da República Federal da Alemanha (excluindo as regras de conflito de leis). Constitui foro competente para os litígios emergentes dos ou relacionados com os presentes TCG dos serviços, Munique, com expressa renúncia a qualquer outro


Versão:


22.11.23