Condições Gerais de Enquadramento para a Utilização da Plataforma

  1. Objeto
    1. Os presentes TCG da plataforma representam um acordo-quadro gratuito entre a TB Digital Services GmbH (a “TBDS”) e o seu utilizador (o “utilizador”) (TBDS e o utilizador respetivamente uma “parte” e, em conjunto, as “partes”) para a utilização da plataforma RIO (a “plataforma”) em rio.cloud.

      A plataforma permite ao utilizador recorrer a serviços remunerados e gratuitos da TBDS (os “serviços da TBDS”) e/ou de terceiros (os “serviços de terceiros” incl. os serviços de terceiros da MAN Truck & Bus SE) (em conjunto, os “serviços”). Os TCG da plataforma representam um acordo-quadro.

      Este permite usufruir desde logo do serviço de terceiros da MAN Truck & Bus SE “ServiceCare S” (no âmbito da descrição do serviço na página de registo da plataforma RIO, bem como após registo em www.rio.cloud), desde que na plataforma estejam registados veículos com uma caixa RIO/TBM3 (o “Connected Vehicle”) ou outros objetos do veículo (p. ex., contentores, reboques, etc.) estejam registados com uma unidade de emissão RIO (o “Mobile-Device”). Além disso, serviços TBDS individuais e/ou serviços de terceiros podem ser usufruídos gratuitamente pelo utilizador, para efeitos de teste do produto, durante um período de três (3) meses através do botão correspondente no Marketplace da RIO para ativação dos serviços. Se o utilizador desejar registar na plataforma um Connected Vehicle e/ou um Mobile-Device referente a um objeto do veículo cujo proprietário sejam terceiros, tal carece da aprovação do respetivo fornecedor terceiro; mediante solicitação, deve ser comprovada junto da TBDS a aprovação do fornecedor terceiro.

      A utilização de um serviço TBDS e/ou de um serviço de terceiros após o termo do período experimental gratuito de três (3) meses será baseada em contratos a serem celebrados separadamente com a TBDS ou o respetivo fornecedor terceiro, para os quais serão acordados termos e condições gerais separados, para além dos presentes TCG da plataforma (os “TCG de serviços”).
    2. Todos os serviços disponibilizados através da plataforma apenas são prestados a empresários dentro dos países conforme o Anexo 1 dos presentes TCG da plataforma, no sentido do parágrafo 14 do Código Civil alemão, a não ser que seja previsto algo em contrário nos serviços específicos e nos respetivos TCG de serviços. Os serviços apenas serão prestados para Connected Vehicles e/ou Mobile-Devices que se encontrem geograficamente dentro dos países conforme o Anexo 1 dos presentes TCG da plataforma.
    3. O parágrafo 312i, alínea 1, frase 1, números 1 a 3 e a frase 2 do Código Civil alemão não se aplicam na celebração dos presentes TCG da plataforma.
  2. Celebração do contrato para serviços da TBDS e serviços de terceiros
    1. A utilização de um serviço da TBDS ocorre ao abrigo de um contrato a ser celebrado em separado e online com a TBDS, que está sujeito aos TCG de serviços próprios. Para um utilizador usufruir de um serviço da TBDS, é necessário clicar na plataforma no botão correspondente para adquirir o respetivo serviço da TBDS. Em seguida, o utilizador tem de confirmar os respetivos TCG de serviços e de clicar no respetivo botão para concluir o processo de encomenda. A conclusão do processo de encomenda não resulta, em si, na celebração de um contrato com a TBDS; na realidade, trata-se da entrega de uma oferta por parte do utilizador. O contrato referente ao respetivo serviço da TBDS apenas se torna efetivo mediante a confirmação de aceitação por parte da TBDS (tal será comunicado ao utilizador via e-mail ou através da plataforma).
    2. A utilização de um serviço ocorre ao abrigo de um contrato celebrado em separado com o respetivo fornecedor terceiro, que está sujeito aos TCG de serviços do fornecedor terceiro. Os TCG de serviços, referentes a serviços de terceiros, são celebrados exclusivamente entre o utilizador e o fornecedor terceiro (isto é, não com a TBDS). No âmbito da celebração do contrato, a TBDS não representa nem presta os serviços do fornecedor terceiro, não tendo qualquer responsabilidade para com o utilizador.

      Para um utilizador usufruir de um serviço de terceiros, é necessário clicar na plataforma no botão correspondente para adquirir o serviço de terceiros. Em seguida, o utilizador tem de confirmar os respetivos TCG de serviços e de clicar no respetivo botão para concluir o processo de encomenda. A conclusão do processo de encomenda não resulta, em si, na celebração de um contrato com o fornecedor terceiro; na realidade, trata-se da entrega de uma oferta por parte do utilizador. O contrato referente ao respetivo serviço do fornecedor terceiro apenas se torna efetivo mediante a confirmação de aceitação por parte do fornecedor terceiro (tal será comunicado ao utilizador por escrito via e-mail ou através da plataforma). Neste processo de oferta e aceitação, a TBDS não atua como representante do fornecedor terceiro ou do utilizador, mas apenas como recetor das declarações de intenção do utilizador e do fornecedor terceiro. O processamento de pagamentos dos serviços da TBDS e do fornecedor terceiro ocorre nos termos do n.º ‎4.2 dos presentes TCG da plataforma.
    3. O parágrafo 312i, alínea 1, frase 1, números 1 a 3 e a frase 2 do Código Civil alemão não se aplicam na celebração dos TCG de serviços, a não ser que seja previsto algo em contrário nos respetivos TCG de serviços.
  3. Acesso à plataforma e direitos de utilização da plataforma
    1. O acesso técnico à plataforma é da responsabilidade do próprio utilizador. O acesso ocorre remotamente através da Internet. Pormenores mais detalhados a este respeito, bem como outras condições técnicas para os serviços TBDS e/ou serviços de terceiros resultam dos requisitos técnicos de acesso. Esta informação encontra-se na página de registo da plataforma RIO, assim como após o registo em www.rio.cloud.
    2. No âmbito dos presentes TCG da plataforma, a TBDS é obrigada a assegurar por ano uma disponibilidade de 99% de tempo de funcionamento, em que a plataforma tem de responder ao acesso remoto. Não existe uma obrigação de assegurar uma disponibilidade que vá além do estipulado; os TCG de serviços podem abranger disposições adicionais. A disponibilidade e o tempo de funcionamento assegurados segundo o presente n.º ‎2 não abrange a janela de manutenção entre as 22h00 de sábado e as 16h00 horas de domingo CET.
    3. Pela utilização da plataforma, dos conteúdos na plataforma e no que diz respeito às Apps que podem ser transferidas da plataforma a TBDS concede ao utilizador um direito de utilização não exclusivo, limitado à vigência dos TCG da plataforma, intransmissível, não sublicenciável e ilimitado em termos territoriais. Este direito não abrange a autorização de processamento.
    4. O software pode incluir por completo ou em parte componentes de fonte aberta. Estes estão sujeitos aos termos de licença correspondentes dos componentes de fonte aberta. Os termos de licença aplicáveis fazem parte destes TCG da plataforma e podem ser consultados em DOWNLOAD.

      Poderá encontrar o código-fonte atual dos componentes de fonte aberta da caixa RIO em DOWNLOAD. Isto não limita as obrigações da TBDS para com o utilizador.
    5. A TBDS reserva-se o direito de retirar ao utilizador a autorização de utilização, se este causar danos intencionais a esta plataforma, infringir os presentes TCG da plataforma ou utilizar a plataforma para fins diferentes dos concedidos na autorização de utilização (ver n.º ‎3 acima).
  4. Custos e processamento de pagamentos através de um operador de serviços de pagamento
    1. Ao abrigo dos TCG da plataforma, a utilização da plataforma é gratuita para o utilizador. Os custos cobrados pela utilização de serviços através do utilizador serão cobrados em função do conteúdo dos TCG de serviços celebrados em separado.
    2. Na medida em que os TCG de serviços preverem o pagamento de remunerações à TBDS ou a um fornecedor terceiro pela utilização dos serviços, estes serão cobrados centralmente pela TBDS ao utilizador e devem ser liquidados pelo utilizador exclusivamente junto do operador de serviços de pagamento Stripe Payments Europe Limited, The One Building, 1 Grand Canal Street Lower, Dublin 2, Co. Dublin, Ireland (o “operador de serviços de pagamento”) – com efeito de cumprimento face à TBDS e/ou ao fornecedor terceiro - ou seja, todos os pagamentos devidos pelo utilizador à TBDS ou ao fornecedor terceiro de acordo com os respetivos TCG de serviços pela utilização dos serviços TBDS ou serviços de terceiros devem ser efetuados ao operador de serviços de pagamento (e não ao fornecedor terceiro e/ou à TBDS).
    3. Os preços e as remunerações mencionados não incluem IVA à taxa legal nem impostos equiparáveis. A TBDS cobra estes impostos ao utilizador além da remuneração acordada.

      Na medida em que se aplicar uma autoliquidação ou um método de simplificação equiparável (segundo o qual o destinatário da entrega ou do serviço é obrigado a efetuar a declaração voluntária ou a retenção do IVA ou de impostos equiparáveis), o utilizador deve efetuar a declaração voluntária ou a retenção a favor da autoridade fiscal competente e dentro do prazo legal previsto. Se tal mecanismo for aplicado como opção, as partes acordam a aplicação deste mecanismo. Independentemente do anterior, os preços e as remunerações são em ambos os casos calculados sem IVA ou impostos equiparáveis e os pagamentos do utilizador à TBDS devem ser efetuados pelo valor do preço estabelecido por contrato e sem qualquer desconto.
    4. O utilizador e a TBDS são respetivamente responsáveis pelo imposto sobre o rendimento aplicável.

      Os preços e as remunerações mencionados não incluem retenção na fonte à taxa legal ou impostos equiparáveis. Se a remuneração estiver sujeita a retenção na fonte à taxa legal, o utilizador não pode deduzir do pagamento à TBDS quaisquer montantes de retenção na fonte de acordo com a legislação nacional do seu país de residência. Além da remuneração acordada devida à TBDS, o utilizador tem de pagar estes impostos, por conta própria, às autoridades correspondentes, devendo tal ocorrer em nome da TBDS.

      Se entre os países de residência da TBDS e do utilizador existir uma convenção para evitar a dupla tributação (“CDT”), o utilizador pode liquidar junto das autoridades competentes o montante máximo de retenção na fonte definido segundo a CDT aplicável, desde que se verifiquem os pressupostos para uma redução da retenção na fonte (se necessário, de zero). O utilizador é responsável pelo cumprimento dos requisitos formais exigidos para uma redução da retenção na fonte (se necessário, de zero). Aquando da celebração do contrato, a TBDS emite ao utilizador um certificado de residência.

      O utilizador compromete-se a apresentar à TBDS, de forma espontânea e imediata, um comprovativo oficial sobre o imposto retido em nome da TBDS. Em caso de não ser apresentado um comprovativo oficial ou se tal ocorrer com atraso, o utilizador deve exonerar a TBDS de quaisquer danos resultantes de tal falta de apresentação ou atraso.
  5. Alterações dos TCG da plataforma, da plataforma e dos TCG de serviços
    1. As alterações dos TCG da plataforma carecem da aprovação de ambas as partes, a não ser que no n.º ‎5 seja estipulado algo em contrário.
    2. A TBDS pode realizar na plataforma alterações técnicas adequadas, em especial se tal for necessário para melhorar a funcionalidade ou para cumprir requisitos legais.
    3. A TBDS também pode efetuar alterações de conteúdo na plataforma, desde que, em termos de utilização da plataforma, não seja diminuída a oferta de serviços disponível ao utilizador ou que o utilizador não tenha contestado esta alteração conforme o n.º ‎4 em baixo.
    4. Ao utilizador são apresentadas as alterações adequadas de conteúdos de serviços da plataforma, sendo concedida ao utilizador a possibilidade de contestar uma alteração no prazo de seis (6) semanas. A falta de contestação (por escrito ou via e-mail) de uma alteração adequada de serviços no prazo de seis (6) semanas corresponde ao consentimento da alteração de serviços, desde que no âmbito da comunicação da alteração o utilizador tenha sido alertado para as consequências legais correspondentes. Caso o utilizador conteste uma alteração de serviços, a TBDS tem um direito especial de rescisão para com o utilizador; além disso, o utilizador pode proceder em qualquer momento a uma rescisão comum dos TCG da plataforma. Se o utilizador usufruir de um serviço da TBDS ou de um fornecedor terceiro com um prazo fixo, o utilizador tem um direito especial de rescisão dos TCG da plataforma, se a alteração de serviços tiver uma influência negativa considerável sobre a prestação do serviço da TBDS ou de terceiros com um prazo fixo.
    5. As alterações dos respetivos TCG de serviços e dos respetivos serviços regem-se pelas disposições dos TCG de serviços correspondentes.
  6. Exclusão de exclusividade ou da obrigação de compra
    1. Os serviços da TBDS e/ou os serviços de fornecedores terceiros carecem de exclusividade para todos os participantes; nenhuma parte está sujeita a restrições à concorrência. O utilizador não tem uma obrigação de compra de volume mínimo no que diz respeito a serviços da TBDS ou de fornecedores terceiros.
    2. Os presentes TCG da plataforma não implicam para nenhuma das partes a obrigação de celebrar TCG de serviços em separado.
  7. Celebração do contrato, duração do contrato e direitos de rescisão
    1. A conclusão do processo de registo do lado do utilizador não resulta, em si, na celebração de um contrato com a TBDS; na realidade, trata-se da entrega de uma oferta por parte do utilizador. O contrato apenas se torna efetivo mediante a aceitação por parte da TBDS (tal será comunicado ao utilizador via e-mail). Além disso, após a submissão de uma oferta por parte do utilizador e antes da aceitação da oferta pela TBDS, a TBDS reserva-se o direito de efetuar uma análise de crédito, uma verificação no número de identificação fiscal e uma verificação quanto a registo numa lista de sanções do utilizador. Mesmo após a aceitação da oferta, a TBDS reserva-se o direito de efetuar regularmente uma verificação no número de identificação fiscal e uma verificação quanto a registo numa lista de sanções.

      A utilização da plataforma e dos serviços ocorre sob reserva de não haver qualquer impedimento ao seu cumprimento, em termos de existência de normas nacionais ou internacionais, em particular, de regulamentação em termos de controlo de exportações, bem como embargos ou outras limitações legais. O utilizador compromete-se a apresentar todas as informações e documentação necessárias para a utilização da plataforma e/ou dos serviços. Os atrasos resultantes de verificações de exportação ou de processos de autorização suspendem temporariamente a prestação de serviços. Se não forem concedidas as autorizações necessárias, considera-se que não foram celebrados os TCG da plataforma e os TCG de serviços; neste sentido, excluem-se os direitos a indemnização por perdas e danos resultantes da ultrapassagem dos prazos referidos.
    2. Os presentes TCG da plataforma entre o utilizador e a TBDS entram em vigor assim que, depois de concluído o registo por parte do utilizador, a TBDS declarar a aceitação para com o utilizador (conforme descrito no n.º ‎1). Os TCG da plataforma são acordados por um período indeterminado.
    3. O utilizador pode proceder em qualquer momento a uma rescisão comum dos TCG da plataforma sem cumprimento de um prazo, a não ser que o utilizador usufrua de um serviço da TBDS ou de terceiros com um prazo fixo; neste caso as disposições do serviço da TBDS e/ou de terceiros relativas ao prazo e à possibilidade de rescisão do respetivo contrato também se aplicam à rescisão dos TCG da plataforma. Uma nova celebração dos TCG da plataforma por parte do utilizador que tenha rescindido de acordo com a frase 1 do presente n.º ‎3, apenas pode ocorrer depois de decorrido um prazo de, pelo menos, dez (10) dias úteis. A TBDS pode proceder em qualquer momento a uma rescisão comum dos TCG da plataforma no fim do mês e respeitando um prazo de três (3) meses, a não ser que o utilizador usufrua de um serviço da TBDS ou de terceiros com um prazo fixo; neste caso as disposições do serviço da TBDS e/ou de terceiros relativas ao prazo e à possibilidade de rescisão do respetivo contrato também se aplicam à rescisão dos presentes TCG da plataforma.
    4. Se o utilizador desejar terminar a utilização de um Connected Vehicle ou de um Mobile-Device, para o qual foram prestados serviços da TBDS e/ou de fornecedores terceiros, então o utilizador deve anular na plataforma o registo do Connected Vehicle ou do Mobile-Device. Os serviços da TBDS e/ou os serviços de fornecedores terceiros referentes a este Connected Vehicle ou Mobile-Device serão respetivamente terminados com o fim da utilização do Connected Vehicle ou Mobile-Device. Todos os tempos de retenção devem ser consultados nos respetivos TCG de serviços. O novo registo de um Connected Vehicle ou Mobile-Device, cujo registo tenha sido anulado conforme a frase 1 do presente n.º ‎4, apenas pode ocorrer depois de decorrido um prazo de, pelo menos, quatro (4) dias úteis.

      O utilizador é obrigado a anular na plataforma o registo de um veículo vendido, o mais tardar, no ato de entrega do mesmo ao comprador.
    5. Isto não afeta o direito de rescisão do contrato por justa causa. Exemplos de justa causa são, entre outros, (i) uma grave violação das obrigações de uma das partes que não tenha sido sarada pela outra parte mesmo depois de expirado um prazo de trinta (30) dias e que, por esse motivo, torne inaceitável a outra parte continuar a onerar o contrato ou (ii) a abertura de um processo de insolvência de uma parte ou a sua recusa por falta de ativos.
    6. As disposições relativas ao prazo e rescisão de serviços utilizados da TBDS ou de fornecedores terceiros devem ser consultadas nos respetivos TCG de serviços. Se os TCG da plataforma forem rescindidos pelo utilizador ou pela TBDS, tal implica a rescisão automática na mesma data de término de todos os serviços e dos TCG de serviços.
  8. Dados relativos ao utilizador e à proteção de dados
    1. Dados de encomenda
      Os dados de encomenda do utilizador referentes a ordens de transporte com os seus respetivos clientes (os “dados de encomenda”) apenas serão utilizados pela TBDS para fins de cumprimento dos TCG da plataforma, dos serviços da TBDS e/ou de fornecedores terceiros no prazo dos presentes TCG da plataforma. A TBDS não procederá à transferência de dados de encomenda do utilizador a terceiros, se tal for além do âmbito do necessário para a prestação dos serviços de fornecedores terceiros.
    2. Dados agregados
      Dados agregados são dados que a TBDS não consegue atribuir a determinado motorista e que, de forma geral, se referem a Connected Vehicles ou Mobile-Devices, sua utilização (p. ex., o estado de carga ou o desgaste dos travões) e/ou seus motoristas (os “dados agregados”). O Connected Vehicle ou Mobile-Device, ou o utilizador, transfere estes dados diretamente para a plataforma e armazena-os aí. Para fins de armazenamento, são tornadas ilegíveis as últimas 6 casas do n.º de identificação do veículo e a identificação do motorista. A TBDS pode utilizar estes dados agregados durante e depois de expirado o prazo dos presentes TCG da plataforma, bem como proceder à sua transmissão a terceiros, se tal ocorrer (i) para fins de cumprimento dos TCG da plataforma e/ou de TCG de serviços celebrados ao seu abrigo, (ii) para fins de cumprimento de serviços de fornecedores terceiros entre o utilizador e fornecedores terceiros, (iii) para outros fins próprios (p. ex., aumento da segurança, análise de dados, testes ou melhoria/expansão de ofertas) da TBDS ou empresas afiliadas do TRATON GROUP ou do Grupo Volkswagen, e (iv), desde que não seja possível identificar o utilizador, também para atividades de marketing junto de terceiros.
    3. Dados pessoais
      A TBDS respeita as leis aplicáveis em termos de proteção de dados. Isto inclui o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (EU) 2016/679 e a Lei Federal Alemã de Proteção de Dados nas versões em vigor.
      1. Tratamento de dados de encomenda com TBDS
        A recolha, o tratamento e a utilização, por parte da TBDS, de dados pessoais do utilizador e de seus colaboradores (em particular dos motoristas) transmitidos ou transferidos pelo Connected Vehicle ou Mobile-Device, pelo utilizador e/ou por um fornecedor terceiro para a plataforma da TBDS (os “dados pessoais”) ocorre com base num contrato a celebrar em separado pelas partes sobre o tratamento de encomendas de acordo com o art.º 28.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (o “CTE”), segundo o qual a TBDS tratará enquanto entidade adjudicatária (subcontratante) os dados pessoais por ordem e segundo instruções do utilizador enquanto adjudicante (entidade responsável). Os detalhes são estipulados no CTE a celebrar em separado.

        No âmbito do CTE e do ponto de vista do direito de proteção de dados, o utilizador é responsável e garante a admissibilidade do tratamento de dados pessoais dos titulares (motoristas e possivelmente outras pessoas).

        Na medida em que, no que diz respeito à utilização de determinados serviços da TBDS, for necessário um tratamento de dados adicional por ordem da TBDS, na celebração dos respetivos TCG de serviços serão adicionadas disposições adicionais e complementares às disposições do CTE.

        O tratamento de dados pessoais pela TBDS, no âmbito do CTE, abrange adicionalmente a análise do comportamento de condução do motorista e a utilização do Connected Vehicle ou Mobile-Device e de, com base nesses dados, apresentar ao utilizador propostas de melhoria da eficiência (p. ex., formações, propostas de melhoria).
      2. Transferência a fornecedores terceiros e tratamento suplementar de (dados) de encomenda
        Na medida em que a TBDS tiver de transferir dados pessoais a um fornecedor terceiro, de modo a utilizar serviços de fornecedores terceiros, a TBDS será instruída pelo utilizador para, ao abrigo do CTE, transferir ou conceder acesso aos dados pessoais por parte do fornecedor terceiro. Para a transferência de dados pessoais pelo utilizador e/ou pela TBDS para um fornecedor terceiro, o utilizador deve celebrar com o fornecedor terceiro um acordo de proteção de dados ou um contrato para o tratamento de encomendas de acordo com o art.º 28.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados enquadrados nos TCG de serviços.
      3. Consentimento de motoristas (App de motorista)
        Para a recolha, o tratamento, a utilização e a transferência de dados pessoais de motoristas através da sua App de motorista no seu smartphone para os fins do presente n.º ‎8, a TBDS irá obter o consentimento especial dos motoristas diretamente através da App de motorista. O utilizador é informado e concorda que o consentimento dos motoristas é dado de forma voluntária, sendo que em caso de recusa (ou revogação) dos motoristas, deixa de ser possível utilizar a App de motorista e os serviços e/ou serviços de fornecedores terceiros deixarão de ser prestados sob inclusão desta App.
      4. Utilização própria fora do CTE
        Além da função de uma entidade adjudicatária (subcontratante), no sentido do n.º ‎8.3.1, a TBDS irá tratar e utilizar, durante e depois de expirado o prazo dos presentes TCG da plataforma, dados pessoais também para fins próprios, na qualidade de entidade responsável, ocorrendo tal do seguinte modo:
        1. Agregação de dados (isto é, referentes a Connected Vehicle ou Mobile-Device, sendo tornadas ilegíveis as últimas 6 casas do n.º de identificação do veículo e apagada a identificação do motorista), de modo a avaliar, analisar e, se necessário, transferir os dados - mesmo depois de expirados os presentes TCG da plataforma - para terceiros (empresas externas ao grupo e empresas afiliadas do TRATON GROUP e/ou Grupo Volkswagen); e
        2. Análise de perfis de condução sem as últimas 6 casas e sem a identificação do motorista para fins de desenvolvimento contínuo e melhoria da qualidade da oferta de serviços, o diagnóstico e a prevenção de erros e/ou a testes por parte da TBDS e de empresas afiliadas do TRATON GROUP e do Grupo Volkswagen.
      5. Garantia legal da admissibilidade do tratamento de dados pessoais
        O utilizador é informado de que ele, como pessoa responsável pelo tratamento de dados pessoais, está sujeito a uma obrigação abrangente de informações para com os titulares dos dados tratados. A este respeito, as pessoas em questão devem receber todas as informações de forma clara, transparente, compreensível e de fácil acesso numa linguagem clara e simples.

        Além disso, o utilizador tem de garantir que o tratamento dos dados pessoais é feito de forma legal, ou seja, existe uma base jurídica legal para a proteção de dados.

        Chama-se a atenção que – se o utilizador tiver uma comissão de trabalhadores e dependendo dos serviços da TBDS e/ou de fornecedores terceiros usufruídos pelo utilizador – poderão ser acionados direitos de participação da comissão de trabalhadores, podendo ser necessário celebrar um acordo de empresa relativo ao tratamento de dados pessoais dos trabalhadores.

        Além disso, o utilizador deve garantir que, através do estabelecimento dos serviços, o tratamento de dados pessoais dos funcionários seja realizado exclusivamente com a finalidade de realizar a relação de trabalho.
    4. Licença
      Pela presente, o utilizador concede à TBDS os direitos de utilização e exploração não exclusivo, mundiais e sublicenciáveis necessários para a recolha, o tratamento, a utilização e a transferência dos respetivos dados descritos no n.º ‎8 e durante o prazo descrito no n.º ‎8. Este direito abrange o direito de alteração, desenvolvimento posterior, reprodução e – no âmbito acima referido – divulgação e marketing. Esta concessão de direitos de utilização não representa um consentimento no sentido do direito de proteção de dados.
    5. Isenção
      Se o utilizador omitir a anulação atempada de um veículo vendido, conforme descrito no n.º ‎7.4 acima, a TBDS fica exonerada de danos que poderão resultar do tratamento indevido de dados do comprador e de seus colaboradores, a não ser que tal não seja da responsabilidade do utilizador.
  9. Responsabilidade e garantia legal
    1. Responsabilidade
      1. A TBDS responde por danos causados por dolo e/ou negligência grosseira da TBDS ou dos seus agentes. A TBDS só responde por danos causados por negligência simples da TBDS ou dos seus agentes, no caso de violação de uma obrigação fundamental. Consideram-se obrigações fundamentais as obrigações contratuais que são essenciais à correta execução do contrato e cujo cumprimento o utilizador tomou e podia tomar por garantido. Se a violação de tais obrigações fundamentais se dever a negligência simples, a responsabilidade da TBDS ficará limitada aos danos normalmente previsíveis.

        Desde que um serviço da TBDS e/ou um serviço de terceiros seja prestado gratuitamente, considera-se que: Se a violação de tais obrigações fundamentais se dever a negligência simples, perante o caráter gratuito do serviço, a TBDS apenas é responsável pela diligência que costuma aplicar em matérias do seu funcionamento interno.
      2. De resto, exclui-se a responsabilidade da TBDS por negligência simples.
    2. Outras exclusões
      1. A TBDS não é responsável pelo bom estado dos veículos do utilizador para os quais é prestado o serviço. O serviço serve unicamente de apoio ao utilizador, cabendo ao proprietário e aos motoristas a responsabilidade de cumprir as normas e de assegurar a correta utilização e o bom estado dos veículos.
      2. A disponibilização de caixas RIO e/ou unidades de emissão RIO não faz parte dos TCG da plataforma. Os TCG da plataforma não incluem qualquer tipo de garantia legal e/ou responsabilidade por este equipamento.
      3. Respetivamente, os TCG da plataforma também não incluem qualquer garantia legal e/ou responsabilidade referente a serviços insuficientes (em especial por dados em falta ou incorretos) e/ou danos resultantes de anomalias e/ou avarias de veículos, das caixas RIO e/ou das unidades de emissão RIO e/ou à introdução incorreta de dados por parte do utilizador.
      4. Além disso, de acordo com os TCG da plataforma, a TBDS não assume qualquer tipo de garantia legal e/ou responsabilidade pelos serviços prestados por fornecedores terceiros. Os direitos a responsabilidade e garantia referentes aos serviços da própria TBDS regem-se exclusivamente pelos TCG de serviços a celebrar.
  10. Confidencialidade
    1. A TBDS e o utilizador comprometem-se ao sigilo no que toca às informações confidenciais da outra parte e de utilizar estas informações apenas no âmbito dos presentes TCG da plataforma e do seu objetivo. Este compromisso mantém-se durante um período de três (3) anos após a cessação do contrato. Isto não prejudica o estipulado no n.º ‎8.
    2. As regras de confidencialidade do n.º ‎7 acima não se aplicam se as informações confidenciais (i) já forem comprovadamente do conhecimento da outra parte aquando da celebração dos TCG da plataforma ou se serem divulgadas posteriormente por terceiros, sem que seja infringido um acordo de confidencialidade, (ii) forem divulgadas durante ou após a celebração dos TCG da plataforma, contanto que tal não ocorra com base numa infração dos presentes TCG da plataforma, (iii) puderem ser utilizadas por uma parte, e com a autorização prévia da outra parte, para outros fins fora das presentes TCG da plataforma, ou (iv) tiverem de ser divulgadas devido a obrigações legais ou mediante ordem de um tribunal ou de uma autoridade; na medida do permitido e possível, a parte obrigada a divulgar as informações notificará previamente a outra parte, dando-lhe a oportunidade de tomar as medidas necessárias para se opor à divulgação.
  11. Outras disposições
    1. Se a plataforma não puder ser disponibilizada devido a força maior, a TBDS fica isenta de a disponibilizar durante o período e dentro do âmbito em que tal ocorra, desde que a TBDS tenha tomado as medidas adequadas para evitar as consequências. Força maior inclui qualquer evento que escape ao âmbito de influência da TBDS e que evite que a TBDS cumpra uma parte ou todas as suas obrigações, incluindo danos por incêndio, inundações, greves, lockouts, bem como falhas de funcionamento por motivos não imputáveis ou decisões administrativas. A TBDS informará imediatamente o utilizador sobre a ocorrência ou supressão da força maior e tomará todas as medidas ao seu alcance para eliminar a força maior e limitar, na medida do possível, as respetivas consequências.
    2. A eventual nulidade, presente ou futura, de algumas disposições dos presentes TCG da plataforma não afeta a validade das restantes disposições. Neste caso, as partes irão substituir a disposição inválida ou inaplicável por outra disposição válida que mais se aproxime da intenção e do efeito económico da disposição original. Deste modo, será respetivamente sarada qualquer lacuna nos presentes TCG da plataforma.
    3. Quaisquer alterações ou aditamentos aos presentes TCG da plataforma têm de ser efetuadas por escrito. O mesmo vale para um acordo sobre a supressão da obrigatoriedade da forma escrita.
    4. Os presentes TCG da plataforma estão disponíveis em vários idiomas. Em caso de divergências, prevalece a versão original em língua alemã.
    5. Em termos de transposição e interpretação, os presentes TCG da plataforma estão sujeitos à legislação da República Federal da Alemanha excluindo as normas de remissão e a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Em caso de litígios resultantes de ou relacionados com os presentes TCG da plataforma, o foro competente é Munique, com expressa renúncia a qualquer outro.

Anexo 1 Países conforme o n.º 1.2 dos presentes TCG da plataforma

Anexo 1:

Lista dos países conforme o n.º 1.2 das condições gerais de enquadramento para a utilização da plataforma

Estados-Membros da União Europeia:
Bélgica, Bulgária, Dinamarca (exceto territórios ultramarinos), Alemanha, Estónia, Finlândia, França (exceto territórios ultramarinos), Grécia, Irlanda, Itália, Croácia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos (exceto territórios ultramarinos), Áustria, Polónia, Portugal (exceto territórios ultramarinos), Roménia, Suécia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha (exceto territórios ultramarinos), República Checa, Hungria, Chipre

Outros Estados:
Islândia, Liechtenstein, Noruega (exceto territórios ultramarinos), Suíça, Coreia do Sul (República da Coreia), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (exceto territórios ultramarinos)


Versão: 19.09.22