TCG dos serviços através dos serviços MAN ServiceCare S e MAN ServiceCare M

  1. Objeto
    1. Os presentes TCG dos serviços da MAN Truck & Bus SE (“MAN T&B”) regulam a prestação ao utilizador, via MAN T&B, dos serviços descritos no n.º 2, através da plataforma RIO operada pela TB Digital Services GmbH (“TBDS”), Oskar-Schlemmer-Str. 19-21, 80807 München. Estes TCG representam um acordo pontual adicional aos TCG da plataforma RIO já acordados entre o utilizador e a TBDS.
    2. Salvo indicação expressa em contrário nestes TCG dos serviços, estes TCG dos serviços aplicar-se-ão às disposições dos TCG da plataforma RIO acordadas entre o utilizador e a TBDS. Os conceitos definidos nos TCG da plataforma RIO também se aplicam a estes TCG dos serviços.
    3. Os TCG dos serviços são acordados através da plataforma RIO, de acordo com as disposições do n.º 2.2 dos TCG da plataforma RIO.
    4. O serviço MAN ServiceCare é disponibilizado nos níveis “S” e “M”. Os dois produtos complementam-se, ou seja, o âmbito das suas funcionalidades aumenta em cada nível.
    5. Depois de o(s) veículo(s) ter(em) sido criado(s) na área de administração da plataforma RIO, o utilizador deve clicar, no Marketplace da plataforma RIO, no botão para a aquisição do serviço MAN ServiceCare S ou M. No âmbito da ativação do produto, o utilizador tem de confirmar estes TCG dos serviços, incluindo as condições de referência. Para que o serviço MAN ServiceCare possa ser executado, no âmbito do processo de ativação, é ainda obrigatório que, num passo adicional, o utilizador designe uma pessoa de contacto, inclusive dados de contacto (da parte do utilizador), para cada veículo selecionado para o serviço, assim como uma oficina MAN autorizada (oficina que integre a rede MAN After Sales) como oficina do país de origem, na qual os trabalhos de manutenção deverão ser geralmente efetuados. Apenas uma oficina do país de origem pode ser atribuída a um veículo. Para tal, a oficina do país de origem deve estar localizada num país em que o MAN ServiceCare esteja desbloqueado. Consultar a esse respeito a descrição dos serviços MAN ServiceCare S ou M. Dependendo do tipo de veículo, o leque de oficinas do país de origem disponíveis pode ser limitado. O contrato referente ao respetivo serviço MAN ServiceCare S ou M apenas entra em vigor mediante a confirmação de aceitação por parte da MAN T&B (tal será comunicado ao utilizador por escrito, via e-mail ou através da plataforma RIO). Além disso, após a submissão de uma oferta por parte do utilizador e antes da aceitação da oferta pela MAN T&B, a MAN T&B reserva-se o direito de efetuar uma análise de crédito, uma verificação do número de identificação fiscal do utilizador e uma verificação quanto a um eventual registo numa lista de sanções. Mesmo após a aceitação da oferta, a MAN T&B reserva-se o direito de efetuar regularmente uma verificação do número de identificação fiscal e/ou uma verificação quanto a um eventual registo numa lista de sanções.

      A utilização do serviço ocorre sob reserva de inexistência de qualquer impedimento ao seu cumprimento, motivado por disposições legais nacionais ou internacionais, em particular, de regulamentação relativa a controlo de exportações, bem como embargos ou outras limitações legais. O utilizador compromete-se a apresentar todas as informações e documentação necessárias para a utilização do serviço. Os atrasos resultantes de verificações de exportação ou de processos de autorização suspendem temporariamente a prestação de serviços. Se não forem concedidas as autorizações necessárias, os TCG dos serviços são considerados não firmados, ficando, assim, excluídos os direitos a indemnização por perdas e danos decorrentes da ultrapassagem dos prazos referidos.
    6. Este serviço destina-se única e exclusivamente a empresas que estejam sediadas num dos países indicados nas condições de referência e a empresários que estejam abrangidos pelo artigo 14.º do Código Civil alemão.
    7. O disposto nos números 1 a 3 do subparágrafo 1 e no subparágrafo 2 do parágrafo 1 do artigo n.º 312i do Código Civil alemão não se aplicam à celebração dos presentes TCG dos serviços.
  2. Os serviços e requisitos técnicos
    1. Durante o período de vigência destes TCG dos serviços, a MAN T&B presta um dos seguintes serviços MAN T&B ao utilizador:

      Designação dos serviços

      Breve descrição dos serviços

      Remuneração em euros (líquido)

      MAN ServiceCare S

      O MAN ServiceCare S informa o utilizador, sem qualquer vínculo, sobre as datas de manutenção iminentes para os seus veículos registados para MAN ServiceCare, oferecendo assistência na marcação de datas de manutenção com uma oficina autorizada MAN a selecionar pelo utilizador que não tem de ser idêntica à oficina do país de origem. Os serviços prestados pela oficina autorizada MAN não fazem parte dos presentes TCG dos serviços. Através do MAN ServiceCare S, no caso de existir um acordo de recompra para o respetivo veículo, é efetuada uma avaliação do estado do veículo no final do período de utilização definido no acordo de recompra, entre outros, com base no histórico de manutenção e reparação.

      gratuito

      MAN ServiceCare M

      Para além das funcionalidades do MAN ServiceCare S, o MAN ServiceCare M permite ao utilizador decidir que âmbitos de manutenção serão geridos e prestados pela oficina autorizada MAN selecionada. Ao mesmo tempo, são apresentadas ao utilizador informações sobre o estado de manutenção atual e os componentes do seu veículo a reparar, permitindo assim o planeamento autónomo de marcações na oficina. Com o MAN ServiceCare M, no caso de existir um acordo de recompra para o respetivo veículo, é efetuada uma avaliação do estado do veículo no final do período de utilização definido no acordo de recompra, com base, entre outros, no histórico de manutenção e reparação. 

      Consultar o Marketplace da plataforma RIO

      A versão atualizada detalhada das descrições dos dois serviços MAN ServiceCare S e M, bem como os respetivos preços podem ser consultados no Marketplace da plataforma RIO no endereço web https://rio.cloud onde as descrições dos serviços estão disponíveis para download.

    2. A disponibilidade da plataforma RIO para os serviços a prestar através dessa mesma plataforma rege-se pelo disposto no n.º 3.2 dos TCG da plataforma RIO.

    3. Indicação importante: Relativamente aos requisitos em matéria de proteção de dados, fazemos referência expressa ao n.º 8 dos TCG da plataforma. No âmbito do tratamento de dados de encomenda através da TBDS, e do ponto de vista do direito de proteção de dados, o utilizador é responsável e garante a admissibilidade do tratamento de dados pessoais dos titulares (motoristas e possivelmente outras pessoas). Isto inclui a obrigação mais ampla de informação do utilizador relativamente aos titulares, bem como a criação de uma base jurídica de proteção dos dados pessoais.

    4. Ao processamento dos dados da ordem realizado sob os TCG da plataforma RIO são adicionadas as seguintes disposições para a prossecução dos presentes TCG dos serviços: O utilizador autoriza a MAN T&B, assim como a TBDS, a fornecer os dados necessários à prestação do serviço MAN ServiceCare S ou M e à manutenção e reparação do veículo do utilizador, quer à oficina do país de origem a selecionar pelo utilizador ou a qualquer outra oficina autorizada MAN selecionada pelo utilizador em caso individual para a prestação dos serviços, quer ao importador MAN competente, para fins de garantia da qualidade do serviço MAN ServiceCare. Trata-se de dados necessários para a manutenção e reparação iminentes , como, p. ex., dados de contacto do cliente, n.º de identificação do veículo, dados de manutenção, incl. Histórico de manutenção, níveis de enchimento, pressões dos pneus, calços dos travões, etc. Dependendo do tipo de veículo, da configuração do veículo e do respetivo módulo de telemática de bordo (“TBM”), os dados podem não ser apresentados, ou então podem ser apresentados incompletos. Com um TBM estamos a referir-nos à RIO Box ou à caixa OCU3 na carrinha MAN. 

    5. A base jurídica para o tratamento de dados no âmbito de um acordo de recompra existente são os presentes TCG dos serviços, o acordo de recompra, bem como o interesse legítimo da MAN T&B ou das sociedades de distribuição nacionais MAN no tratamento contabilístico e no processamento do acordo de recompra de veículos e na avaliação do estado do veículo antes da recompra. Os dados recolhidos do veículo para este fim e transmitidos à MAN T&B e às sociedades nacionais MAN podem incluir informações sobre o estado do veículo (por ex., rotações do motor, velocidade, consumo de combustível) ou também informações de manutenção (por ex., mudança do óleo do motor, mudança do óleo da caixa de velocidades), sinais físicos de sensores/aparelhos de comando (por ex., correntes, tensões, DIDs), bem como avarias e defeitos em componentes importantes do sistema/agregados secundários e carroçarias (por ex., registos da memória de diagnóstico).

  3. Remuneração

    1. A remuneração a pagar pelos serviços orienta-se pelas indicações na plataforma em rio.cloud e é acrescida da taxa legal de IVA em vigor. A faturação é calculada pro rata temporis, no caso dos meses nos quais um serviço tenha sido contratado apenas para uma parte do mês em causa.

    2. Após a faturação por parte da MAN T&B, a remuneração deve ser paga pelo utilizador ao operador de serviços de pagamento indicado no n.º 4.2 dos TCG da plataforma RIO. Este pagamento tem valor de quitação perante a MAN T&B.

    3. Se, apesar de notificado anteriormente mediante aviso por escrito por parte da MAN T&B, o utilizador continuar em incumprimento, de acordo com estes TCG dos serviços, a MAN T&B poderá suspender a prestação dos serviços até o pagamento dar entrada, mediante aviso prévio com a antecedência mínima de uma (1) semana.

    4. Os preços e as remunerações mencionados não incluem IVA à taxa legal nem impostos equiparáveis. A MAN T&B cobra estes impostos ao utilizador adicionalmente à remuneração acordada.

      Na medida em que se aplicar uma autoliquidação ou um método de simplificação equiparável (segundo o qual o destinatário da entrega ou do serviço é obrigado a efetuar a declaração voluntária ou a retenção do IVA ou de impostos equiparáveis), o utilizador deve efetuar a declaração voluntária ou a retenção a favor da autoridade fiscal competente e dentro do prazo legal previsto. Se tal mecanismo for aplicado como opção, as partes acordam a aplicação deste mecanismo. Independentemente do que vai dito acima, em ambos os casos, os preços e as remunerações são calculados sem IVA ou impostos equiparáveis e os pagamentos do utilizador à MAN T&B devem ser efetuados pelo valor do preço estipulado por contrato e sem qualquer desconto.

    5. O utilizador e a MAN T&B são responsáveis pelo respetivo imposto aplicável sobre o rendimento.

      Os preços e as remunerações mencionados não incluem retenção na fonte à taxa legal ou impostos equiparáveis. Se a remuneração estiver sujeita a retenção na fonte à taxa legal, o utilizador não pode deduzir do pagamento à MAN T&B quaisquer montantes de retenção na fonte de acordo com a legislação nacional do seu país de residência. Além da remuneração acordada devida à MAN T&B, o utilizador tem de pagar estes impostos, por conta própria, às autoridades correspondentes, devendo tal ocorrer em nome da MAN T&B.

      Se entre os países de residência da MAN T&B e do utilizador existir uma convenção para evitar a dupla tributação (“CDT”), o utilizador pode liquidar junto das autoridades competentes o montante máximo de retenção na fonte definido segundo a CDT aplicável, desde que se verifiquem os pressupostos para uma redução da retenção na fonte (se necessário, de zero). O utilizador é responsável pelo cumprimento dos requisitos formais exigidos para uma redução da retenção na fonte (se necessário, de zero). Aquando da celebração do contrato, a MAN T&B emite ao utilizador um certificado de residência.

      O utilizador compromete-se a apresentar à MAN T&B, de forma espontânea e imediata, um comprovativo oficial do imposto retido em nome da MAN T&B. No caso de não ser apresentado um comprovativo oficial ou se tal ocorrer com atraso, o utilizador deve isentar a MAN T&B de quaisquer prejuízos resultantes de tal falta de apresentação ou atraso.

  4. Alterações

    1. As alterações dos TCG dos serviços carecem da aprovação de ambas as partes, salvo estipulação em contrário no n.º ‎4.

    2. No âmbito da prestação dos serviços, a MAN T&B pode realizar alterações técnicas razoáveis, em especial se tal for necessário para melhorar a funcionalidade ou para cumprir requisitos legais.

    3. No âmbito da prestação dos serviços, a MAN T&B também pode efetuar alterações de conteúdo, desde que, em termos de utilização do serviço, não seja diminuída a oferta de serviços disponível para o utilizador ou que o utilizador não tenha contestado esta alteração conforme o n.º ‎4 ‎em baixo.

    4. As alterações razoáveis no âmbito da prestação dos serviços e os agravamentos de preços adequados são apresentados ao utilizador na forma escrita, sendo concedida ao utilizador a possibilidade de contestar uma alteração no prazo de seis (6) semanas. A não-contestação (por escrito ou via e-mail) de uma alteração razoável dos serviços/aumento razoável da remuneração no prazo de seis (6) semanas será assumida como consentimento da alteração de serviços/do aumento da remuneração, desde que, no âmbito da notificação, o utilizador tenha sido alertado para as consequências legais correspondentes. Caso o utilizador conteste uma alteração de serviços/um aumento da remuneração, assiste à MAN T&B o direito de rescisão imediata dos TCG dos serviços face ao utilizador. Por outro lado, a qualquer momento, o utilizador também pode rescindir os TCG dos serviços de forma ordinária ou desativar o seu registo do serviço MAN ServiceCare na plataforma RIO.

  5. Garantia legal e responsabilidade

    1. Garantia legal

      1. O utilizador tem o dever de comunicar imediatamente à MAN T&B qualquer falha dos serviços. As falhas dos serviços serão eliminadas pela MAN T&B dentro de um prazo razoável. Se a eliminação de uma falha fracassar mais de duas (2) vezes dentro de um prazo razoável, o utilizador tem o direito de rescindir os TCG dos serviços a título extraordinário.

        Outras reclamações do utilizador regem-se pelo estipulado no n.º ‎5.2.

      2. Excluem-se reclamações de defeitos, excetuando aquelas causadas pelo utilizador ou por um dos seus agentes.

    2. Responsabilidade

      A MAN T&B responde por danos causados por dolo e/ou negligência grosseira da MAN T&B ou dos seus agentes.

      A MAN T&B só responde por danos causados por negligência simples da MAN T&B ou dos seus agentes, no caso de violação de uma obrigação fundamental. Consideram-se obrigações fundamentais as obrigações contratuais que são essenciais à correta execução do contrato e cujo cumprimento o utilizador tomou e podia tomar por garantido.

      Se a violação de tais obrigações fundamentais se dever a negligência simples, a responsabilidade da TBDS ficará limitada aos danos normalmente previsíveis, contudo, no máximo a 100% da remuneração anual.

      De resto, exclui-se a responsabilidade da MAN T&B por negligência simples.

      Se um serviço for prestado gratuitamente considera-se que: se a violação de tais deveres fundamentais se dever a negligência simples, perante o caráter gratuito do serviço, a MAN T&B apenas é responsável pela diligência que costuma aplicar em matérias do funcionamento interno da MAN T&B.

    3. Outras exclusões

      A MAN T&B não é responsável pelo bom estado dos veículos do utilizador para os quais sejam prestados os serviços. Os serviços servem unicamente de apoio ao utilizador, cabendo ao detentor e/ou ao motorista a responsabilidade pelo cumprimento das disposições legais e por assegurar a correta utilização e o bom estado dos veículos. A disponibilização das RIO Box e/ou unidades de emissão RIO e/ou caixas OCU3 não faz parte dos presentes TCG dos serviços. Os TCG dos serviços não incluem qualquer tipo de garantia legal e/ou responsabilidade por este equipamento.

      1. Da mesma forma, os TCG dos serviços também não incluem qualquer garantia legal e/ou responsabilidade por serviços insuficientes (em especial por dados em falta ou incorretos) e/ou por danos resultantes de falhas de funcionamento e/ou avarias de veículos, das RIO Box e/ou das unidades de emissão RIO e/ou das caixas OCU3 e/ou da introdução incorreta de dados por parte do utilizador.

      2. Da mesma forma, os TCG dos serviços também não incluem qualquer garantia legal e/ou responsabilidade pela não-emissão, seja por que motivo for, de uma notificação ao utilizador referente a uma manutenção iminente e/ou possível evento danoso, e que daí tenha resultado um dano para o utilizador.

  6. Duração e rescisão do contrato

    1. Duração do contrato
      Estes TCG dos serviços podem ser celebrados por um período indeterminado ou com um termo fixo determinado (de 12 ou 36 meses). A seleção do termo é realizada pelo utilizador através do processo de contratação no Marketplace da RIO.

    2. Rescisão

      1. Contanto que estes TCG dos serviços tenham sido acordados com termo indeterminado, o utilizador pode, a qualquer momento, rescindir de forma ordinária os presentes TCG dos serviços, sem ter de cumprir qualquer prazo imposto pela MAN T&B; a rescisão também pode ser realizada através da desativação na plataforma RIO por parte do utilizador. A MAN T&B pode rescindir de forma ordinária os TCG dos serviços no fim de cada mês, contanto que tenha sido acordado um prazo indeterminado, mediante um aviso prévio de três (3) meses.

      2. Contanto que estes TCG dos serviços tenham sido acordados com um termo fixo determinado, está excluída a rescisão ordinária destes TCG dos serviços durante o período de utilização por parte do utilizador. Mesmo a desativação na plataforma RIO por parte do utilizador não o liberta da sua obrigação de pagamento para com a MAN T&B.

      3. Isto não afeta o direito de rescisão do contrato por justa causa. Exemplos de justa causa para a rescisão extraordinária por parte do utilizador são, em particular, a venda do veículo, no qual foi desbloqueado um serviço digital com um período de utilização ativo determinado e fixo ou uma outra mudança de proprietário ou detentor ou a imobilização do veículo, que tenha excedido um período de seis (6) meses. A obrigação de pagamento do utilizador persiste até ser apresentado o comprovativo da justa causa para rescisão. O processamento da rescisão pode demorar até três (3) dias úteis.

      4. Uma rescisão destes TCG dos serviços, seja por que motivo for, não interfere com os TCG da plataforma RIO ou eventuais TCG dos serviços acordados relativos a outros serviços MAN T&B. Por outro lado, uma rescisão dos TCG da plataforma RIO, seja por que motivo for, faz cessar também os presentes TCG dos serviços na mesma data de término, contanto que estes tenham sido acordados por um período indeterminado; no caso de ter sido acordado um termo fixo determinado, aplicar-se-á o n.º 6.2.2.

        A prestação dos serviços MAN T&B ao abrigo dos presentes TCG dos serviços depende da celebração e da renovação dos TCG da plataforma RIO.

    3. Eliminação de dados

      A T&B compromete-se a eliminar o histórico de dados do utilizador após um período de carência de trinta (30) dias após a cessação destes TCG dos serviços. O período de carência serve para evitar a perda irrecuperável dos dados históricos recolhidos em caso de cessação errónea de um serviço por parte do utilizador.
  7. Confidencialidade

    1. A MAN T&B e o utilizador comprometem-se ao sigilo no que toca às informações confidenciais da outra parte e de utilizar estas informações apenas no âmbito dos presentes TCG dos serviços e do seu objetivo. Este compromisso mantém-se durante um período de três (3) anos após a cessação do contrato.

    2. As regras de confidencialidade do n.º 7 acima não se aplicam se as informações confidenciais (i) já forem comprovadamente do conhecimento da outra parte aquando da celebração dos TCG dos serviços ou se serem divulgadas posteriormente por terceiros, sem que seja infringido um acordo de confidencialidade, (ii) forem divulgadas durante ou após a celebração dos TCG dos serviços, contanto que tal não ocorra com base numa infração dos presentes TCG dos serviços, (iii) puderem ser utilizadas por uma parte, e com a autorização prévia da outra parte, para outros fins fora das presentes TCG dos serviços, ou (iv) tiverem de ser divulgadas devido a obrigações legais ou mediante ordem de um tribunal ou de uma autoridade; na medida do permitido e possível, a parte obrigada a divulgar as informações notificará previamente a outra parte, dando-lhe a oportunidade de tomar as medidas necessárias para se opor à divulgação.

  8. Outras disposições

    1. Se os serviços não puderem ser disponibilizados por motivos de força maior, a MAN T&B fica isenta de os disponibilizar durante o período e dentro do âmbito em que tal ocorra, desde que a MAN T&B tenha tomado as medidas adequadas para evitar as consequências que daí advenham. Força maior inclui qualquer evento que escape ao âmbito de influência da MAN T&B e que evite que a MAN T&B cumpra uma parte ou todas as suas obrigações, incluindo danos por incêndio, inundações, greves e lockouts, bem como falhas de funcionamento por motivos que não lhe sejam imputáveis ou decisões administrativas. Inclui-se aqui também uma falha da plataforma RIO devido a força maior.

      A MAN T&B informará imediatamente o utilizador sobre a ocorrência ou supressão da força maior e tomará todas as medidas ao seu alcance para eliminar a força maior e limitar, na medida do possível, as consequências que daí advenham.

    2. A eventual nulidade, presente ou futura, de algumas disposições dos presentes TCG dos serviços não afeta a validade das restantes disposições. No lugar das disposições nulas, as partes acordarão disposições válidas com o mesmo espírito e finalidade das disposições nulas. Será, assim, preenchida uma eventual lacuna nos presentes TCG dos serviços.

    3. A MAN T&B está autorizada a fazer uma cessão integral ou parcial de direitos e/ou deveres emergentes destes TCG dos serviços a empresas que estejam relacionadas com a MAN T&B ao abrigo do artigo 15.º e seguintes da AktG. No caso da cessão integral de todos os direitos e deveres, o utilizador tem o direito de rescindir estes TCG dos serviços.

    4. Sem a aprovação prévia escrita por parte da MAN T&B, o utilizador não está autorizado a fazer uma cessão integral ou parcial a terceiros de direitos e/ou deveres emergentes destes TCG dos serviços.

    5. Quaisquer alterações ou aditamentos aos presentes TCG dos serviços têm de ser efetuadas por escrito. O mesmo vale para um acordo sobre a supressão da obrigatoriedade da forma escrita.

    6. Os presentes TCG dos serviços estão disponíveis em vários idiomas. Em caso de divergência, prevalece a versão original em língua alemã.

    7. Os presentes TCG dos serviços estão sujeitos à legislação da República Federal da Alemanha (excluindo as regras de conflito de leis). Constitui foro competente para os litígios emergentes dos ou relacionados com os presentes TCG dos serviços, Munique, com expressa renúncia a qualquer outro.


Versão:


16.09.2024